O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo no qual você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal
Canais de atendimento ao cidadão
Você pode:
Prazo de vinte dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
São dez dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas (Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015), e no máximo mais dez dias para apurar e informar o resultado ao cidadão (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015).
Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte dias (Art. 25, parágrafo 1º, do Decreto nº 36.462/2015)
Garantias
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
Registro identificado
Registro anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria
Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203.
Normas e regulamentações
FHB
Setor Médico Hospitalar Norte, quadra 3, conjunto A, bloco 3. Asa Norte, Brasília-DF. CEP: 70.710-908.